CTe – O que é e como emitir

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O Conhecimento de transporte eletrônico, o CT-e, é um documento eletrônico que que acompanha a prestação de serviços de transporte, este documento é emitido e armazenado eletronicamente. Este documento serve para documentar, para fins fiscais, qualquer modal de transporte de cargas, tais como Aéreo, Rodoviário, Ferroviário, entre outros. Um dado importante é que este documento tem validade em todos os estados da Federação.
Os principais benefícios Do Ct-e para uma empresa emitente são;
• Redução de custos de impressão e armazenagem do documento fiscal;
• Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;
• Facilita a automatização de extração de dados por sistemas da empresa, podendo favorecer a gestão de forma geral.

Por existir apenas em meio eletrônico , para se emitir corretamente os conhecimentos de transporte, se faz necessário que sua empresa tenha um software adequado para isso. O CTe faz parte do núcleo de documentos requeridos para a prestação de operações de transporte de cargas em todo o Brasil.
Segundo o site da Fazenda (http://www.cte.fazenda.gov.br), se sua empresa deseja emitir Cte ela deve seguir os passos a seguir:

• Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e;
• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
• Possuir acesso à internet;
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;
• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).

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