O Conhecimento de transporte eletrônico, o CT-e, é um documento eletrônico que que acompanha a prestação de serviços de transporte, este documento é emitido e armazenado eletronicamente. Este documento serve para documentar, para fins fiscais, qualquer modal de transporte de cargas, tais como Aéreo, Rodoviário, Ferroviário, entre outros. Um dado importante é que este documento tem validade em todos os estados da Federação. Os principais benefícios Do Ct-e para uma empresa emitente são; • Redução de custos de impressão e armazenagem do documento fiscal; • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; • Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas; • Facilita a automatização de extração de dados por sistemas da empresa, podendo favorecer a gestão de forma geral.
Por existir apenas em meio eletrônico , para se emitir corretamente os conhecimentos de transporte, se faz necessário que sua empresa tenha um software adequado para isso. O CTe faz parte do núcleo de documentos requeridos para a prestação de operações de transporte de cargas em todo o Brasil. Segundo o site da Fazenda (http://www.cte.fazenda.gov.br), se sua empresa deseja emitir Cte ela deve seguir os passos a seguir:
• Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e; • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa; • Possuir acesso à internet; • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários); • Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e; • Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).