O que é ativo imobilizado?
O ativo imobilizado possui algumas características que o diferencia dos outros bens, como: é utilizado pela empresa para alguns fins específicos:
- Produção
- Comercialização de Mercadorias
- Serviços
- Locação
Para quaisquer outras finalidades dentro da empresa que eles sejam utilizados por período mínimo de um ano e que a empresa tenha benefícios econômicos em decorrência da sua utilização e, ainda, que o custo do ativo possa ser medido com segurança.
Nesse contexto, destaca-se um conceito de grande importância, que diz respeito ao chamado valor contábil, mais conhecido como valor residual. Esse valor representa o montante líquido da respectiva depreciação acumulada pelo qual o ativo está registrado na contabilidade.
Para entender o que é valor contábil, é bom ter um conhecimento de que é composto pelo custo de aquisição de um bem do imobilizado que compreende o preço de compra, inclusive impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, deduzidos de descontos incondicionais, bem como de custos para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para ser usado. Como custo podem ser considerados todos os gastos para colocar o bem em condições de uso, como a preparação do local, entrega do bem, instalação e montagem, entre outros.
Por isso, deixamos alguns exemplos de como calcular:
DEPRECIAÇÃO:
CONTÁBIL
A definição de depreciação como a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, permitindo deduzir como custo ou despesa de depreciação a partir da época em que o bem é instalado, colocado em serviço ou em condições de produzir, não podendo ultrapassar o custo de aquisição do bem.
FISCAL
A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte na produção dos seus rendimentos.
O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III da Instrução Normativa RFB 1700/2017, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça prova dessa adequação quando adotar taxa diferente.
TAXA ANUAL DIFERENCIADA
O contribuinte que comprovar, por meio de perícia em algum órgão oficial de pesquisa ou tecnologia, que o prazo de vida útil de um determinado imobilizado seja superior aquele estipulado pela Receita Federal, ele poderá utilizar dessa taxa desde que comprovada por meio de documentação hábil e idônea.
Quando o registro do bem for feito por conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem, e o contribuinte não tiver elementos para justificar as taxas médias adotadas para o conjunto, será obrigado a utilizar as taxas aplicáveis aos bens de maior vida útil que integrarem o conjunto. (Instrução Normativa RFB 1700/2017, artigo 124, 2º e 3º).
DIFERENÇAS DE VALORES
Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade seja menor do que aquela estipulada pela Receita Federal, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do Lucro Real. Artigo 40 a Lei nº 12.973 de 2014.
EXEMPLOS
A depreciação dedutível pode ser diferente da depreciação contábil reconhecida em função da vida útil econômica do ativo em conformidade com o pronunciamento CPC 27, por exemplo:
Valor de aquisição: R$ 100.000,00
Vida útil: 5 anos
Taxa de depreciação dedutível: 25%
Então, teremos:
Despesa anual contábil: R$ 100.000,00 / 5 anos = R$ 20.000,00 anual.
Valor dedutível: R$ 100.000,00 x 25% = R$ 25.000,00 anual.
Para ajustar a diferença encontrada entre valor contábil e valor fiscal, deve-se fazer a exclusão de R$ 5.000,00 no LALUR ( Livros de Apuração do Lucro Real) nos quatro primeiros anos.
Já no quinto ano, não haverá mais valor a ser deduzido sob depreciação, pois o bem já estará depreciado para fins fiscais. Com isso, deve-se ajudar novamente no LALUR adicionando R$ 20.000,00 para este último ano.
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