O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou simplesmente sat fiscal) é um projeto somente do estado de São Paulo que lança uma forma de documentar, as operações comerciais do varejo, na substituição dos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para o estabelecimento se enquadrar a esta obrigatoriedade, serão necessários os seguintes requisitos:
- Equipamento SAT
- Impressora Não Fiscal
- Sistema de Gestão da http://www.cds-software.com.br
Oque é Equipamento SAT Fiscal:
O equipamento SAT é um hardware que autentica cada cupom e repassa as informações das vendas ao SEFAZ-SP (Secretária da Fazenda) via internet.
O Processo da venda, bem como a emissão do cupom será feito diretamente pelo sistema. O SAT tem o objetivo apenas de validar/autenticar o cupom que está sendo emitido.
A Impressora térmica (não fiscal) não será de uso exclusivo do SAT, pode-se utilizar a mesma para outras operações, assim não sendo mais necessário fazer o processo de lacre da impressora.
E se ainda tenho talão o que faço?
Uma dúvida muito comum é para a empresa que ainda tem talão ou bloco de notas. A grande maioria das empresas (por falta de informação) ficam sabendo da obrigatoriedade apenas quando acaba o talão de Notas ao Consumidor.
Informar-se com sua contabilidade, qual já saberá o procedimento a ser tomado.
Quantos SAT’s preciso ter na minha empresa?
Pelas regras da SEFAZ do estado de São Paulo fica necessário somente uma aparelho por CNPJ.
Mais se a empresa quiser deixar um equipamento de reserva nada a impede.
Preciso ter Internet para emitir o SAT igual a Nota Eletrônica ?
O equipamento SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações de venda. Os cupons são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à internet serão enviados automaticamente pelo equipamento.
Caso a Internet tenha problemas por até 10 dias, o equipamento entrará no estado de bloqueado até que sua conexão com a Internet seja restabelecida.
O prazo máximo para envio dos cupons para o SEFAZ-SP são 10 dias, se estiver próximo de vencer, o proprietário do estabelecimento poderá levar o SAT para outro local (ex.: sua residência), conectá-lo na Internet e esperar a transmissão dos cupons fiscais pendentes de envio.
IMPORTANTE: O prazo máximo para a transmissão dos cupons fiscais eletrônico para o SEFAZ é de dez dias. Findo este prazo, o cupom fiscal eletrônico será recusado e o estabelecimento estará sujeito a sanções do SEFAZ.
Quais as Vantagens de antecipar a implantação do SAT Fiscal na minha empresa?
Os principais benefícios para o contribuinte são:
Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos;
Ao contrário do ECF (impressora fiscal) que permitia ser cancelado apenas o último cupom impresso, o SAT Fiscal permite o cancelamento de qualquer venda em até 30 (trinta) minutos após a impressão;
Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda;
Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integrada à Nota Fiscal Paulista (Não precisa transmitir o arquivo REDF);
Elimina erros no envio, reduz o número de reclamações dos consumidores, autuações e multas aos lojistas;
Elimina a complexidade e exigência de relatórios (mapa resumo, redução Z, leitura X)
Ao contrário do ECF, o SAT Fiscal não precisa ficar a mostra do fisco ou do consumidor. Com isso, o SAT Fiscal pode ficar em local reservado do público ou de ambientes hostis;
O SAT Fiscal não precisa ter papel certificado como no caso do ECF. Pode ser usado qualquer tipo de papel (consulte o tipo de papel conforme a especificação do fabricante da impressora não fiscal);
É possível o cancelamento cupom fiscal mesmo após ocorrida novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais.
Fontes
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/sistema_retaguarda/Guia_Contribuintes_%201.0.1-B.pdf