Com a atual evolução tecnológica digital, estando diversos dados pessoais e financeiros compartilhados com empresas, instituições, sites e plataformas em geral, fez-se necessário proteger o usuário destes serviços, portanto, no ano de 2020 nasceu o que conhecemos por Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), aprovada em agosto de 2018, mas com início de vigência em agosto de 2020, possui então o objetivo de proteger os dados digitais do indivíduo oferecendo: liberdade, privacidade e desenvolvimento natural da personalidade virtual.
Outro motivo da criação da lei é para evitar golpes e fraudes dando asseguridade jurídica padronizada para todos os cidadãos brasileiros e demais em território natural.
São princípios da LGPD os seguintes pontos:
- Respeito à privacidade;
- Autodeterminação informativa;
- Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- Desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação;
- Livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor;
- Garantir direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania,
Todos os dados devem ser protegidos assim que compartilhados com empresas que ofertam serviços em geral, principalmente com públicos frágeis, como: crianças, adolescentes e idosos.
Outro fato importante é que, mesmo a empresa não possuindo sede em território o nacional, caso realize serviços às pessoas naturais brasileiras, a mesma deve prestar esclarecimentos quanto à segurança e/ou vazamento de dados.
Vale lembrar que os dados pessoais e financeiros do indivíduo só podem ser compartilhados pela empresa no caso de características específicas, como a permissão do consumidor do serviço, mas sendo explícito o termo que o autoriza.
Seguindo como exemplo, o Open Banking que teve início em 2021, as instituições bancárias podem compartilhar informações referentes a pagamentos, créditos e afins para outras instituições financeiras, caso o consumidor assim o permita.
Dito tal conhecimento, o consentimento é previsto no art. 11, parágrafo I – que pode ser realizado: “quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;”
A fiscalização e a aplicabilidade das penas são orientadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPDP) a qual possui como principais finalidades:
- Elaborar normas de governança;
- Adotar medidas e segurança;
- Exercer boas práticas e certificações ao mercado;
- Efetuar planos de contingência contra o vazamento de dados;
- Realizar auditorias;
- Resolver incidentes e violações com agilidade.
No caso de empresas que realizam práticas não éticas e descumprem a LGPD, a infração pode chegar a até 50 milhões de reais por caso.
Há níveis de penalidade de acordo com a gravidade da situação e, mesmo no caso de falhas de segurança, a empresa deve pagar multa de até 2% de sua receita anual nacional.
Com a expansão dos serviços digitais nas diversas esferas do mercado após a pandemia de coronavírus em que houve a adesão em massa da população ao e-commerce, serviços financeiros e demais plataformas, ter uma lei consolidada que oferece a proteção aos dados e direitos do consumidor/indivíduo é fundamental.
A CDS Software, portanto, contém toda sua política de segurança embasada às luzes da LGPD, garantindo a privacidade dos dados das empresas clientes e parceiras, ofertando também a proteção destes dados. O backup das informações internas das empresas estão salvas em nuvem, sendo os produtos elaborados pela empresa Microsoft.
Portanto, todos os produtos CDS Software contém a possibilidade de estender aos serviços em nuvem, garantindo segurança e confiança aos clientes e parceiros. Acesse nossa plataforma e garanta já os produtos destinados especialmente para você, empreendedor.