PARA QUE SERVE O SPED ?
No Brasil a complexidade para pagamentos de Impostos e Tributos ainda é um grande problema, muitas vezes confunde a maioria das pessoas e chegamos a pensar que todos deveriam se formar em contabilidade para conseguir organizar a parte fiscal de nossa empresa. Existem maneiras de tornar esse processos mais simples e menos burocráticos, porém, iremos falar primeiro sobre:
O que é SPED Fiscal?
SPED é uma sigla que significa: Sistema Público de Escrituração Digital, e fazem parte desta as seguintes ramificações:
EFD: Escrituração Fiscal Digital como a sigla sugere;
ECD: Modelo de Escrituração Contábil Digital; e NF-e: A famosa e já muito conhecida Nota Fiscal Eletrônica.
Para que serve o SPED Fiscal?
O SPED Fiscal se volta principalmente ao EFD que basicamente falando é um arquivo digital que tem a função de informar todos os documentos e informações gerais que os fiscos pertencentes a qualquer uma das três esferas precisam saber dia após dia, especificamente a valores que são apurados em impostos como IPI e ICMS Isso é parte obrigatória das empresas na parte fiscal. Deve-se sempre ser bem estruturado e repassado para que o negócio fique longe de problemas.
O SPED Fiscal agiliza os processos fiscais e ajuda o fisco a acompanhar os impostos pagos pela empresa. Hoje em dia o SPED Fiscal é obrigatório em vários estados pois ganhou muito espaço com o passar dos anos, mas não se preocupe, existem Sistemas ERP (Gestão e organização de empresas) que podem auxiliar você com um módulo de SPED, facilitando a sua fida financeira.
Caso a Sua empresa se encaixe nas especificações necessárias para ter o SPED Fiscal, você pode optar por conhecer o sistema CDSSimco que possui um Módulo de SPED Fiscal prático e seguro, ajudando você a organizar sua empresa mais facilmente. Pode também encontrar o Módulo Contador Ágil, que facilita o acesso do seu contador aos arquivos fiscais da sua empresa, te poupando tempo e gastos desnecessários que muitas vezes ocorrem com a ausência de um sistema de gestão.
CONSIDERAÇÕES A ADICIONAR
1. O texto fala sobre o SPED, como sugere o título. Porém o mesmo somente fala do SPED Fiscal (EFD ICMS-IPI), que é uma das ramificações do SPED. Faltou falar sobre o SPED Pis/Cofins (EFD Contribuições) e o Contábil.
2. O SPED não é obrigatório em alguns estados, mas em todo território nacional.
3. Faltou falar quais os ramos de negócio ou tipos de empresa que são obrigatórios (basicamente todos, menos as empresas do SIMPLES, por enquanto).
4. Acho que se generalizar os EFD fica mais fácil do que detalhar os mesmos.
5. O SPED facilita a vida contábil, não a financeira.
6. CDS-SIMCO não existe, e sim o CDSSimco.
7. No CDSSimco, o módulo é do SPED, não somente do SPED Fiscal.