Você sabia que cada empresa tem um tipo de enquadramento.

3 minutos de leitura.

O que significa enquadramento? Nada mais que sua classificação perante ao governo nacional.

Tipos de enquadramento de empresa:

MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou então o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Após a formalização, siga os passos para emitir uma Nota Fiscal de Venda:

  • Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização.  http://www.fazenda.pr.gov.br;
  • Va em serviços > torne-se um usuário > torne-se usuário do Receita/PR

Como se tornar usuário do Receita/PR

  • O pedido de uso é feito exclusivamente pela internet e pode ser feito COM ou SEM certificação digital;
  • As regras para seu pedido ser homologado automaticamente com certificação digital são:
  • Número do CPF e grafia do nome devem ser idênticos aos do certificado digital.
  • Grafia do nome deve ser idêntica entre Receita Estadual, Receita Federale cartório;
  • CPF em situação regular
  • Firma reconhecida;
  • Termo de Adesão não pode conter rasuras, falhas de impressão, impresso em duas folhas e/ou ilegível
  • O envio do Termo de Adesão não deve ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação;
  • Em se tratando de representante legal, anexação de procuração original ou cópia autenticada
  • As regras para seu pedido ser homologado sem certificação digital, por meio tradicional (em papel) são:

Importante sempre consultar um Contador.

Enquadramento: Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime que foi criado em 2006, para simplificar os pagamentos de impostos também conhecido como tributos.

Ele junta todos os tributos de uma determinada empresa em uma única guia denominada DAS (Documento de arrecadação de simples nacional).

Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional? As que tem a Renda Bruta até R$ 3,6 milhões.

Lembrando que a tributação é determinada através da atividade Econômica da empresa no enquadramento do Simples Nacional, portanto, existe aí a importância de ser auxiliado por um contador (a) para devida orientação.

Lucro Presumido

Algumas empesa são obrigadas a entrar no regime do Lucro Presumido, ou por motivo da sua atividade ou por possuir uma receita bruta anual até R$ 78.000.000

A empresa nesta classificação tem então a obrigatoriedade de fazer o cálculo de PIS e COFINS sobre se faturamento e entrega do SPED referente ao exercício mensal.

As tributações são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, caso ela apurar um prejuízo no exercício.

O Lucro Presumido normalmente é vantajoso, empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, tais como, grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e aluguéis, pois, estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo.

Enquadramento: Lucro Real

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Real, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

É uma forma mais fácil e simplificada para a apuração do imposto e requer muita atenção pois se a margem de lucro for inferior à pré-determinada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.

O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, ou que tenham poucos custos operacionais, ou que tenham uma folha salarial baixa. Ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.

Por fim, é importante sempre consultar um Contador (a).

Fonte

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2 comentários em “Você sabia que cada empresa tem um tipo de enquadramento.”

  1. Estou cadastrando pra fazer a NF eletronica no site beta. e la pede para eu irnformar o enquadramento e tem as opções: N- Não enquadrado, F – fixo, H-homologado e e – estimado. Não sei o que devo colocar, sou MEI – prestador de serviços a menos de um mês e não conmsegui fazer o cadastro.
    Alguém pode me ajudar?

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