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Prazo de nota fiscal: emissão do documento

Seja na venda de um produto ou serviço, as notas fiscais devem ser emitidas corretamente para ambas as situações e fornecidas ao consumidor, que tem no documento algumas garantias previstas por lei.

Assim, as empresas transportadoras precisam se organizar para emitir esses documentos dentro da lei, para que a NF esteja preparada quando o produto (ou acesso ao serviço) chegar em seu destino.

Sobre os prazos, não existe uma data estabelecida para emissão de nota fiscal, desde que ela seja emitida antes da mercadoria em questão ser enviada e repassada ao consumidor ele vale para os serviços fornecidos.

Desse modo, algumas empresas geram o documento fiscal no momento da expedição do produto ou do acesso ao serviço, pois isso deixa os processos logísticos mais organizados e confiáveis. Obviamente, no caso de emissão posterior à expedição, a empresa estará sujeita às penalidades previstas em lei.

Prazo de nota fiscal: validade do documento

Da mesma forma, o prazo de nota fiscal em relação à validade pode variar bastante conforme o estado de emissão da mesma. No caso do transporte de produtos, existem estados que estipulam datas entre a expedição do objeto e chegada até o destinatário.

Em outros estados, como é o caso de São Paulo, não existem prazos específicos entre a saída da mercadoria e chegada no destinatário.

Contudo, em caso de fiscalização, se for entendido que houve uma demora acima do normal na entrega do produto ou fornecimento do serviço, a empresa que originou a NF poderá ser autuada.

Portanto, é fundamental consultar a legislação de seu estado para ficar dentro da lei e, também, evitar multas e processos por demora na entrega de um produto ou fornecimento de um serviço ao cliente.

O que é data de competência?

A data de competência é o dia em que o serviço foi prestado. Essa é uma das particularidades que variam de prefeitura para prefeitura.

A maioria das prefeituras trabalha com a data de competência e a data de emissão. Então, é importante observar que é possível enviar uma nota fiscal à prefeitura agora, mas com uma data de competência anterior do mês passado, por exemplo.

Quando as prefeituras não trabalham com a data de competência, somente a data de emissão é considerada. Em alguns casos, os órgãos municipais permitem a utilização de data de competência em até 10 dias de diferença com a data atual, ou seja, apenas dentro do próprio mês.

A preocupação com a data de competência é comum para quem emite a NFS-e de forma automática, ou seja, tem um volume significativo de notas e integra com os sistemas municipais.

Por que você deve automatizar a emissão de NF-e? 

Se você achou esse assunto muito complicado, aí vai uma dica: automatize os processos de emissão de nota fiscal eletrônica. Assim, você não terá que se preocupar com essas questões nem vai precisar lidar com as particularidades de cada estado.

Mas é importante ressaltar que o emissor de NF-e que você contratar deve ser 100% automatizado. Além disso, ele precisa ser integrado ao seu meio de pagamento preferido e deve saber resolver qualquer instabilidade dos sistemas municipais.

Quando se fala em emissão de nota fiscal eletrônica, é comum que a data de emissão e a data de competência gerem muitas dúvidas.

Porém, esse processo é complexo e burocrático somente para quem quer, já que você não precisa lidar com essas questões se automatizar a sua geração de NF-e com o Beija-flor ERP, por exemplo. O nosso software cuida de todos esses detalhes e você tem mais tempo para focar no seu negócio.

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